Mãe feminista

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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Licença maternidade

A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008  ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.


LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT)

No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/lic_matern_180dias.htm

Pedro com uma semana


Tenho evitado de pensar neste assunto ,mais chega uma hora que não da mais para evitar,visto que meu Pedro já esta com 3 meses e eu peguei a licença 10 dias antes dele nascer,e triste 120 dias não são nada.

Logo agora que realmente estou começando a curtir meu bebe,ele já me reconhece ,sorri pra mim,agora que esta parando de chorar de cólica tenho que deixa-lo para voltar trabalhar,nem tenho dormido direito e dia e noite pensando,será que ele não vai ficar doente?vou tirar ele de madrugada da cama para levar na creche,será que não vai ficar resfriado?ele só mama no peito?o que fazer?

São 1001 perguntas ,já pensei ate em largar o emprego,mas e a construção da minha casa?preciso trabalhar se não vou ter que parar as obras.
Eu só não entendo uma coisa,se  a organização mundial da saúde preza tanto o aleitamento materno exclusivo ate os seis meses,porque a licença maternidade não e de seis meses???

Sim eles querem que as crianças sejam amamentadas ate os seis meses,mas como se a mãe tem que deixar o bebe para ir trabalhar ,e não me venham com essa de tirar leite para levar na creche,pois como vou saber se este leite vai ser bem manuseado?pode acontecer ate de fazer mais mal se não guardado na temperatura correta e pelo tempo certo.

No posto de saúde me disseram que só vão dar o leite de vaca  para meu bebe quando ele completar 6 meses,quando eu voltar trabalhar ele vai ter menos de 4 meses(3 meses e 20  dias)e até os seis?ele vai tomar agua??e se eu não pudesse comprar?

Com certeza então eu teria que largar meu emprego para amamentar exclusivamente meu filho ate os seis meses e me candidatar a receber Bolsa família,Auxilio gás,bolsa alimentação,por que com certeza deve ser mais barato pagar um monte de auxilio para gente que não trabalha do que pagar mais 60 dias para as mães amamentarem e cuidarem dos seus filhos

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